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Notícias e Tendências

Carvalho Administração > Notícias e Tendências (Page 15)

O que fazer quando receber notificação de caso de Covid-19 no condomínio?

Olá pessoal tudo bem!   Vocês sabem o que fazer caso recebam alguma notificação de Covid-19 em seu condomínio?   Amigos síndicos e síndicas, ao serem informados de caso suspeito ou confirmado de Covid-19, você deve manter sigilo sobre a identificação do morador, ou seja, a identificação da pessoa nunca deve ser divulgada.   É importante também, que o amigo síndico, a amiga síndica, reforce as orientações sobre o isolamento domiciliar para o morador que notificou o caso.   Outra recomendação é avisar que existem casos confirmados no condomínio e alertar os demais moradores para redobrarem os cuidados quando estiverem nas áreas comuns do seu condomínio.   Entre em contato...

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Uso de Máscaras em Condomínios

Olá Pessoal, Hoje vamos falar sobre o uso de máscara nas áreas comuns de condomínios. Nós temos recebido várias perguntas sobre o tema, por exemplo: É obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio, por moradores? E os funcionários e prestadores de serviço, são obrigados a usar? O síndico pode aplicar multas? Estamos vivendo um momento de incertezas com essa pandemia. Os nossos hábitos, a convivência social, o jeito de trabalhar, tudo mudou e não sabemos por quanto tempo. Pois ainda não existe vacina e as previsões são incertas. Até agora o que se sabe é que o método mais efetivo de prevenção ao Covid-19 é...

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Distanciamento Social vs Sossego nos Condomínios

Afim de esclarecer algumas dúvidas que surgiram nessa época de distanciamento social, sobre as controvérsias quanto ao descumprimento do silêncio nos condomínios edilícios, eu consultei o Código Civil e também li um artigo no Estadão onde o doutor em Direito Civil Marco Antônio dos Anjos cita  o artigo 1.336 do Cód. Civil, que se refere aos deveres dos Condôminos, em seu inciso IV, que nos diz o seguinte:  “ IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Portanto mesmo...

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