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Dicas para o Síndico (a) – Posso Usar Recibo para Prestar Contas no Condomínio? #7

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Dicas para o Síndico (a) – Posso Usar Recibo para Prestar Contas no Condomínio? #7

 

Devido as muitas perguntas que recebi a respeito da utilização de recibos para prestação de contas em condomínios decidi escrever um pouco a respeito do tema.

Vou apresentar uma breve síntese com dicas práticas e de utilização imediata no dia a dia, sem pretensão de esgotar o tema.

Para prestação de contas o síndico pode utilizar um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo.

Quais as vantagens? É um documento legal para comprovar pagamentos Menor incidência de impostos Sem vínculo CLT Quais as principais informações que devem constar no RPA?

Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora; Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS; Dados sobre o pagamento do serviço prestado (Valores bruto e líquido);

Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, o condomínio);

Descontos – IRRF, ISS, INSS. Quando não é aconselhável a utilização do RPA?

Não é recomendado utilizar o RPA para prestação de serviços continuados.

Pois podem caracterizar vínculo trabalhista.

 

 

 

*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho, Bacharel em Administração, MBA em Gerenciamento de Projetos. Administrador Habilitado pelo CRA-SP.

 

Fontes de Consulta:

https://blog.cefis.com.br/rpa-recibo-…

https://blog.contabilista.com.br/dife…

https://www.contabilizei.com.br/conta….