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Uso de Procuração nas assembleias de Condomínio #3

Carvalho Administração > Dicas para o Síndico(a)  > Uso de Procuração nas assembleias de Condomínio #3

Uso de Procuração nas assembleias de Condomínio #3

*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho

 

Tenho recebido muitas perguntas sobre esse tema, que além de ser polêmico traz muitas dúvidas para a comunidade condominial.

 

Não tenho o objetivo de esgotar o tema, contudo, servir de referência e contribuição para consulta e futuras discussões produtivas.

 

Seguem algumas dúvidas frequentes, bem como uma breve e objetiva abordagem sobre cada uma delas.

 

O que é Procuração?

A procuração é o instrumento do mandato, ou seja, o instrumento legal que o proprietário do imóvel pode utilizar para que outra pessoa o represente na assembleia.

 

 

Existe limite de quantas procurações uma mesma pessoa possa portar?

Não existem limite para o número de procurações que uma mesma pessoa pode portar, salvo se estiver previsto com antecedência na convenção do condomínio.

 

O síndico, conselheiros e presidente da mesa podem portar procuração?

Não existem restrições nesse sentido. Segundo o código civil em seu Art. 654. “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.

Ou seja, se não houver restrição na convenção do condomínio, o Inquilino, o síndico, os conselheiros, o presidente da mesa, ou alguma pessoa que não pertença ao condomínio podem ser procuradores.

 

É necessário que a procuração tenha firma reconhecida em cartório?

O código civil em seu Artigo 113 reza que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.

Assim a assinatura simples do outorgante é considerada válida. Porém o condomínio pode exigir que a procuração traga firma reconhecida, conforme o mesmo Cod. Civil em seu Art. 654, § 2°, onde reza que “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida”.

Em caso onde o condomínio exigir que a procuração traga firma reconhecida essa informação deve constar na convenção do condomínio ou no edital de convocação da assembleia.

Em que momento a procuração precisa ser apresentada na assembleia?

A procuração deve ser entregue no momento em que o procurador for assinar o livro de presença em nome do outorgante.

 

 

*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho, Bacharel em Administração, MBA em Gerenciamento de Projetos. Administrador Habilitado pelo CRA – SP.

 

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

https://jus.com.br/artigos/45686/o-principio-da-boa-fe-resumo

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Voto+por+Procura%C3%A7%C3%A3o+em+Assembl%C3%A9ia+de+Condom%C3%ADnio

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/condominio-procuracoes-e-reconhecimento-de-firma/

https://www.sindiconet.com.br/informese/uso-de-procuracoes-em-assembleias-de-condominios-administracao-assembleias-de-condominio