Uso de Procuração nas assembleias de Condomínio #3
*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho
Tenho recebido muitas perguntas sobre esse tema, que além de ser polêmico traz muitas dúvidas para a comunidade condominial.
Não tenho o objetivo de esgotar o tema, contudo, servir de referência e contribuição para consulta e futuras discussões produtivas.
Seguem algumas dúvidas frequentes, bem como uma breve e objetiva abordagem sobre cada uma delas.
O que é Procuração?
A procuração é o instrumento do mandato, ou seja, o instrumento legal que o proprietário do imóvel pode utilizar para que outra pessoa o represente na assembleia.
Existe limite de quantas procurações uma mesma pessoa possa portar?
Não existem limite para o número de procurações que uma mesma pessoa pode portar, salvo se estiver previsto com antecedência na convenção do condomínio.
O síndico, conselheiros e presidente da mesa podem portar procuração?
Não existem restrições nesse sentido. Segundo o código civil em seu Art. 654. “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.
Ou seja, se não houver restrição na convenção do condomínio, o Inquilino, o síndico, os conselheiros, o presidente da mesa, ou alguma pessoa que não pertença ao condomínio podem ser procuradores.
É necessário que a procuração tenha firma reconhecida em cartório?
O código civil em seu Artigo 113 reza que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
Assim a assinatura simples do outorgante é considerada válida. Porém o condomínio pode exigir que a procuração traga firma reconhecida, conforme o mesmo Cod. Civil em seu Art. 654, § 2°, onde reza que “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida”.
Em caso onde o condomínio exigir que a procuração traga firma reconhecida essa informação deve constar na convenção do condomínio ou no edital de convocação da assembleia.
Em que momento a procuração precisa ser apresentada na assembleia?
A procuração deve ser entregue no momento em que o procurador for assinar o livro de presença em nome do outorgante.
*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho, Bacharel em Administração, MBA em Gerenciamento de Projetos. Administrador Habilitado pelo CRA – SP.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://jus.com.br/artigos/45686/o-principio-da-boa-fe-resumo