Principais características e diferenças entre Condomínio Edilício e Associação de Moradores
Principais características e diferenças entre Condomínio Edilício e Associação de Moradores
Marcelo Otávio A. R. de Carvalho*
08 de dezembro de 2020 | 17h00
Devido a alguns pedidos resolvi escrever um pouco a respeito da diferença entre Condomínio Edilício e Associação de Moradores.
Não tenho o intuito de ser o dono da verdade e nem de esgotar o assunto, apenas contribuir com o tema.
Abaixo segue um breve relato sobre as principais características de cada um:
Condomínio Edilício
Conforme o Código Civil Brasileiro:
Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
Devendo constar:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades.
Associação de Moradores
Conforme nos diz a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e Lei 5441/99:
É autorizado o fechamento, a critério da Administração Municipal, dos loteamentos, vilas e ruas sem saída, desde que estejam os mesmos registrados e situados em zona classificada como predominantemente residencial unifamiliar;
O pedido para fechamento deverá ser formulado por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos proprietários dos imóveis existentes na área;
Prova de constituição de entidade jurídica representativa dos proprietários;
O fechamento das divisas da área poderá ser feito com cerca viva, muro de alvenaria ou alambrado em tela, com altura máxima de quatro metros, sem prejuízo da fiação aérea e iluminação publicação porventura existentes;
O fechamento de que trata este artigo não pode obstruir ou atrapalhar o fluxo normal de veículos na malha viária existente;
As ruas deverão ficar livres em seus leitos, sem a existência de qualquer obstáculo de efeito permanente, podendo apenas conter portão, cancela, corrente ou similares em sua extensão que permita o trânsito de veículos e, obrigatoriamente, acesso diferenciado para pedestres;
O acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas é garantido mediante simples identificação ou cadastramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer a restrição ao mesmo.
As principais diferenças entre o Condomínio Edilício e uma Associação de Moradores são:
Condomínio Edilício
Da Administração:
Síndico e conselheiros
O Síndico pode ser remunerado
Aspectos Financeiros:
- Utiliza prestação de contas;
- Não precisa apresentar Declaração de Rendimentos DIPJ;
- A Taxa de Condomínio, têm maior liberdade de destinação, conforme aprovação em assembleia;
- A Taxa de Condomínio é obrigatória à todos os Condôminos;
- O Condomínio Edilício pode barrar ou restringir acesso à pessoas não autorizadas.
Associação de Moradores
Da Administração:
Presidente da Associação e Diretores
Os dirigentes não podem ser remunerados
Aspectos Financeiros:
- Atender as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- Apresentar Declaração de Rendimentos DIPJ;
- Taxa de manutenção deve ser destinada integralmente na manutenção do empreendimento;
- São sujeitas à “LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE ASSOCIAÇÃO”, ou seja, o morador pode optar por não se associar e não pagar a taxa de manutenção;
- Não pode ocorrer a restrição de acesso à pessoas não residentes.
Legislação Aplicável:
Condomínio: Código Civil de 2002, LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
Associação de Moradores: Lei Orgânica do Município em questão, Lei nº 5441 de 04 de agosto de 1999 e demais Leis aplicáveis de acordo com cada caso.
*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho, Bacharel em Administração, MBA em Gerenciamento de Projetos. Administrador Habilitado pelo CRA – SP.
Fontes de pesquisa:
Brasil. Código Civil (2002)
lei-4591-16-dezembro-1964-368909-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br)
Parcelamento – Prefeitura de São José dos Campos (sjc.sp.gov.br)