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Obrigatoriedade do CREFIS

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Obrigatoriedade do CREFIS

Talvez você ainda nem saiba, mas no ano de 2018 o Governo do estado do Rio de Janeiro tornou oficial a Lei N° 8070 que obriga todos os condomínios do estado a terem um Profissional CREFIS (Educador Físico devidamente registrado), caso tenham academias em funcionamento.

Diversos prédios já foram fiscalizados e multados, mesmo desconhecendo a nova lei.

Como ainda existem dúvidas quanto à sua adequação, resolvemos esclarecer o assunto para que você não seja prejudicado. Neste artigo respondemos às principais questões que você pode ter sobre o assunto e, caso necessário, possa regularizar a situação do seu condomínio.

 

Eu ainda não recebi nenhuma notificação. Será que corro algum risco?

Por essa lei ainda ser recente e pela quantidade de edifícios a serem vistoriados muitos condomínios ainda não foram notificados, mas não significa que ficará nesta condição por muito tempo.

Recomendamos fortemente que se atente às informações passadas aqui, veja se seu condomínio se encaixa no perfil e busque se regularizar logo.

 

Essa lei vale para todos os tipos de condomínios?

Alguns advogados reforçam que a obrigação sobre a contratação do Educador Físico diz respeito aos casos em que há atividades físicas patrocinadas pelo condomínio.

Uma matéria do jornal O Globo mostrou que cerca de 15 condomínios foram flagrados promovendo práticas ilegais de exercício de Crossfit, musculação, treinamento funcional, entre outros, geridas por profissionais não habilitados.

Caso o condomínio disponibilize apenas a sala de academia, o uso é caracterizado por conta e risco do próprio morador. Neste caso, a presença do profissional é recomendada, mas não obrigatória.

 

Meu condomínio terá custos adicionais?

Para efeitos de tributação, os condomínios não terão custos adicionais com o registro dos profissionais de Educação Física no conselho regional (CREF1).

Vale salientar que, por força do instrumento da nova lei, os condomínios que estiverem em desacordo serão multados no valor de mil UFIR-RJ, que corresponde a R$ 3,3 mil.

 

Qual prazo eu tenho para me regularizar?

O prazo limite já foi ultrapassado, uma vez que a lei passou a valer como penalização em dezembro de 2018. Por isso, é importante que você busque se normalizar o quanto antes!

 

O morador poderá ter um profissional à parte, se preferir?

É comum, principalmente próximo ao verão, que alguns moradores busquem serviços de Personal Trainer particulares.

O morador continuará tendo esse direito!

Só alertamos aos síndicos que peçam a esses moradores que repassem um documento simples, deixando claro que o profissional frequenta o espaço sob sua responsabilidade.

Isso pode lhe precaver de possíveis infrações trabalhistas caso o profissional, de forma desonesta, resolva processar o condomínio.

 

Já fui notificado, mas ainda não me regularizei. Será que tem problemas?

Neste caso, é possível que você já tenha, inclusive, sido multado e não tenha mais dúvidas de que precisa realmente se adequar.

É de extrema importância que você esteja em situação regular o mais rápido possível, pois em caso de reincidência a lei prevê a multa em dobro.

 

Como se adequar às novas regras?

Os condomínios deverão se registrar como pessoas Jurídicas, junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região CREF1, e também o profissional técnico devidamente capacitado que será responsável pelo acompanhamento das atividades de treino físico.

Ainda ficou com alguma dúvida?  Talvez surjam algumas dúvidas que não abordamos aqui. Como esse tema é ainda novo, é natural que haja algumas peculiaridades que precisam ser analisadas.

 

Mas como você pôde observar, não dá para esperar a fiscalização bater em sua porta para se mover.

Ter um Profissional CREFIS em seu condomínio não será apenas uma obrigação, mas também uma grande vantagem para promoção da harmonia e bem-estar interno. Pense nisso!