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O seu Condomínio já se Adequou para atender a Lei 17.406/2021?
Foi sancionada e publicada no dia 16/09/2021 a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei sancionada sobre violência doméstica teve origem no Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), e passa a valer em 60 dias. Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
Fontes de pesquisa: