Condomínios x Jovem Aprendiz
Mandado de Segurança Jovem aprendiz Em julgamento ocorrido no dia 29 de janeiro de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato. Os desembargadores ratificaram o entendimento de que o Condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando ainda que as funções existentes, na grande maioria dos condomínios, não agregam em nada à formação do jovem aprendiz. Portanto, os condomínios estão desobrigados de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de...
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