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Carvalho Administração > Blog (Page 35)

Assembleia virtual em condomínios #4

[video width="640" height="352" mp4="https://carvalhoadm.com/wp-content/uploads/2020/07/WhatsApp-Video-2020-07-13-at-19.11.18.mp4"][/video] *Marcelo Otávio A. R. de Carvalho    Desde o início dessa pandemia e especialmente nessas últimas semanas tenho acompanhado uma série de conversas, opiniões, debates, lives e reportagens a respeito das assembleias virtuais nos condomínios.  As dúvidas são as mais diversas – Posso fazer a assembleia virtual? - A assembleia virtual tem validade? - A assembleia virtual pode ser impugnada?  Resolvi escrever um pouco a respeito com o intuito de contribuir com a comunidade condominial nesse sentido. Não tenho o objetivo de esgotar o tema, porém, servir de referência e contribuição para consulta e futuras discussões produtivas sobre esse delicado tema.  O tema assembleia virtual não é tão recente quanto imaginamos. Já ouço...

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Uso de Procuração nas assembleias de Condomínio #3

[video width="640" height="352" mp4="https://carvalhoadm.com/wp-content/uploads/2020/07/WhatsApp-Video-2020-07-06-at-13.38.19.mp4"][/video] *Marcelo Otávio A. R. de Carvalho   Tenho recebido muitas perguntas sobre esse tema, que além de ser polêmico traz muitas dúvidas para a comunidade condominial.   Não tenho o objetivo de esgotar o tema, contudo, servir de referência e contribuição para consulta e futuras discussões produtivas.   Seguem algumas dúvidas frequentes, bem como uma breve e objetiva abordagem sobre cada uma delas.   O que é Procuração? A procuração é o instrumento do mandato, ou seja, o instrumento legal que o proprietário do imóvel pode utilizar para que outra pessoa o represente na assembleia.     Existe limite de quantas procurações uma mesma pessoa possa portar? Não existem limite para o número de...

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O que fazer quando receber notificação de caso de Covid-19 no condomínio?

Olá pessoal tudo bem!   Vocês sabem o que fazer caso recebam alguma notificação de Covid-19 em seu condomínio?   Amigos síndicos e síndicas, ao serem informados de caso suspeito ou confirmado de Covid-19, você deve manter sigilo sobre a identificação do morador, ou seja, a identificação da pessoa nunca deve ser divulgada.   É importante também, que o amigo síndico, a amiga síndica, reforce as orientações sobre o isolamento domiciliar para o morador que notificou o caso.   Outra recomendação é avisar que existem casos confirmados no condomínio e alertar os demais moradores para redobrarem os cuidados quando estiverem nas áreas comuns do seu condomínio.   Entre em contato...

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