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Assembleia virtual em condomínios #4

Carvalho Administração > Dicas para o Síndico(a)  > Assembleia virtual em condomínios #4

Assembleia virtual em condomínios #4

*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho 

 

Desde o início dessa pandemia e especialmente nessas últimas semanas tenho acompanhado uma série de conversas, opiniões, debates, lives e reportagens a respeito das assembleias virtuais nos condomínios. 

As dúvidas são as mais diversas – Posso fazer a assembleia virtual? – A assembleia virtual tem validade? – A assembleia virtual pode ser impugnada? 

Resolvi escrever um pouco a respeito com o intuito de contribuir com a comunidade condominial nesse sentido. Não tenho o objetivo de esgotar o tema, porém, servir de referência e contribuição para consulta e futuras discussões produtivas sobre esse delicado tema. 

O tema assembleia virtual não é tão recente quanto imaginamos. Já ouço falar em assembleias virtuais em condomínios à pelo menos seis anos, porém o início dessa pandemia acelerou muito a aceitação das pessoas dos condomínios por esse tipo de assembleia. 

 Mas quando me perguntam se é correto ou não, fazer assembleia virtual nos condomínios, a resposta é, “depende”. 

Isso porque as variáveis são muitas, por exemplo: 

O que reza a convenção do condomínio em questão? 

Qual é a familiaridade da comunidade condominial com tecnologia digital e com a informática? 

As pessoas desse determinado condomínio possuem acesso a computadores, notebooks, smartfones? 

As pessoas desse determinado condomínio possuem acesso à internet? 

Qual o entendimento dos legisladores a respeito das assembleias virtuais? 

No cenário atual não existem certezas, pois diariamente estamos vivenciando novos entendimentos legais, novos decretos e leis, novas soluções tecnológicas, enfim tudo muda da noite para o dia. 

Recentemente foi a provada a LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020que aborda ainda que superficialmente o tema das assembleias em condomínios. 

 

A minha recomendação é ter cautela, pois ainda estamos em momento de adaptação com as novas tecnologias, com o enfrentamento da pandemia, com o “novo normal” que ainda não chegou, mas alterou totalmente o nosso convívio social. 

A Lei 14.010 reza que A assembleia condominial”, “poderá ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais”. 

Mas o que vem a ser caráter emergencial? 

O que acontecerá após 30 de outubro de 2020? 

O item que é emergencial para um condomínio é o mesmo que para o outro? 

Quais meios virtuais serão utilizados? 

Se houver alguma demanda ao judiciário, qual será o entendimento sobre determinado caso? 

Essas estão entre as questões que na minha opinião demonstram insegurança jurídica. 

Existem meios sim, para que as assembleias sejam realizadas de maneira virtual com transparência, idoneidade, praticidade e de modo que atendam os anseios da comunidade condominial. Porém se faz necessário avaliar caso a caso, não podemos generalizar. 

Contudo o que não muda é o dever de garantir que todas as exigências e tramites descritos no Código Civil e na convenção do determinado condomínio, sejam seguidos para a realização de uma assembleiaseja ela, com presença física ou virtual. 

Sugiro que o recurso de realizar as assembleias virtuais sejam somente utilizados em caráter emergencial, afim de evitar futuras demandas judiciais. 

Porém caso o condomínio não possa esperar o fim do isolamento social para realizar alguma deliberação específica, sugiro que conte com equipe de profissionais qualificados, afim de minimizar o risco de cancelamento ou impugnação dessa assembleia. 

 

*Marcelo Otávio A. R. de Carvalho, Bacharel em Administração, MBA em Gerenciamento de Projetos. Administrador Habilitado pelo CRA – SP. 

 

 

 

 

 

 

Fontes de referência:

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14010&ano=2020&ato=21ek3Z65EMZpWT9e3 

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14010.htm 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm 

 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nova-lei-preve-assembleia-virtual-para-condominios-durante-a-pandemia/ 

 

https://www.youtube.com/watch?v=U7YDZNx14WA