Análise comparativa entre as empresas administradoras de condomínios convencionais vs. administradoras digitais/virtuais.
Hoje eu vou abordar um assunto que vem sendo recorrente nos últimos meses e que está gerando muitas dúvidas nos síndicos e condôminos: as administradoras de condomínio digitais/virtuais. Eu não pretendo de maneira alguma esgotar o assunto, mas sim, contribuir com informações úteis, para que você possa tirar as suas próprias conclusões.
Antes de prosseguirmos vamos entender alguns conceitos básicos sobre o tema:
O que é administração? O que é condomínio? O que é digital/virtual?
O que é administração?
Segundo a FEA USP, “Administração é a tomada de decisão sobre recursos disponíveis, trabalhando com e através de pessoas para atingir objetivos, é o gerenciamento de uma organização, levando em conta as informações fornecidas por outros profissionais e também pensando previamente as consequências de suas decisões. É também a ciência social que estuda e sistematiza as práticas usadas para administrar. Os princípios para administrar algo são planejar, organizar, dirigir e controlar.”
O que é condomínio?
Segundo a Prof. Cristina B. Schlemper Vendruscolo, “Ter-se-á condomínio quando a mesma coisa pertencer a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito idealmente sobre o todo e cada uma de suas partes. Cada consorte é dono da coisa toda, delimitado pelos iguais direitos dos demais condôminos, na medida de suas cotas.”
O que é digital/virtual?
Na conferencia fronteiras do pensamento realizada em 2007, o filósofo da informação Pierre Lévy, explica o que é o virtual. “O conceito popularmente ligado aos computadores, de acordo com Lévy, passa longe desta conexão. Virtual é a significação da linguagem, nasce juntamente com a humanidade. Virtual é o mundo abstrato da mente, o mundo das interpretações e das relações geradas a partir das interpretações.”
Agora que estamos familiarizados com os conceitos de administração, de condomínio e de digital/virtual vamos prosseguir com o nosso tema sobre a análise comparativa entre as empresas administradoras de condomínios convencionais vs. administradoras digitais/virtuais.
Conforme a minha análise, não há o que se diferenciar entre os dois modelos apresentados ultimamente pelo mercado, porque segundo os conceitos abordados nesse artigo, o virtual nasce da humanidade, administração é a profissão do administrador e o condomínio só é condomínio se existir mais de um proprietário. Ou seja, todos os conceitos necessitam de pessoas, eles não existiriam sem as pessoas.
Para facilitar o entendimento vou expor alguns exemplos.
Tente imaginar um banco digital, que você utiliza através do aplicativo do seu celular, para que funcione precisamos de pessoas. Uma dessas pessoas é você, meu caro leitor, que manuseia o aplicativo e para esse aplicativo funcionar existem várias pessoas no processo de desenvolvimento, várias pessoas trabalham constantemente para que as operações bancárias funcionem, para realizar algum atendimento, para dirimir as suas dúvidas, atualizar o próprio aplicativo, monitorar as operações e assinar papéis internamente nas organizações. Alguns bancos que se denominam digitais ou virtuais chegam a ter 3.000 funcionários. Isto é, nada funciona sozinho, nenhum sistema virtual funciona sem interação e comando humano.
Nas empresas de administração de condomínios o princípio é o mesmo, existe uma grande diversidade de sistemas para facilitar o dia a dia da própria empresa administradora e do condomínio, porém por trás de tudo estão as pessoas que fazem tudo funcionar corretamente e se der algum problema, essas pessoas precisam corrigir o problema encontrado.
Conforme a LEI No 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 em seu Art. 3º “O exercício da profissão de Administrador é privativo: dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961…” Portanto, para administrar um condomínio é necessário ser um administrador profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA.
As tecnologias ao meu ver vieram para ficar, e são muito bem vindas para automatizar os processos internos e a interação com os condomínios, por exemplo as assembleias virtuais, os boletos que podem ser enviados via e-mail, sendo possível dispensar a impressão em papel, as trocas de mensagens via aplicativos, reuniões com imagens das pessoas, calendários online integrados, entre outros. Por trás disso tudo está a figura do administrador, para gerenciar e garantir que tudo isso funcione corretamente, para atender bem e administrar com competência os condomínios.
Assim o síndico que contrata uma empresa habilitada pelo CRA, pode contar com profissionais habilitados e qualificados, que vão dar todo o suporte para a gestão do condomínio com ética, profissionalismo e responsabilidade.
Conforme Jim Swanson, CIO da Johnson & Johnson “Falamos sobre automação de operações, sobre pessoas e sobre novos modelos de negócios. […] Envolvidos nesses tópicos estão a análise de dados, tecnologias e software, todos os quais são facilitadores, não impulsionadores. […] No centro de tudo está a liderança e a cultura, para guiar todos em uma mesma missão, que impacte o mundo”.
Conclusão:
O virtual veio para ficar e facilitar, é um caminho sem volta. As pessoas são indispensáveis no processo para pensar e administrar tudo isso. A interação entre pessoas e tecnologia facilita o dia a dia dos condomínios e de toda a sociedade, além de ajudar evitar erros e tornar os processos cada vez mais eficientes e eficazes.
Portanto na minha análise, não há diferença entre empresa administradora de condomínio convencional e digital/virtual.
A diferença está na existência do ADMINISTRADOR PROFISSIONAL, isto é, a empresa de administração de condomínios ser habilitada para o exercício lícito da atividade, essas utilizam as melhores práticas e tecnologias disponíveis no mercado.
Por fim, infelizmente, existem os profissionais e empresas que exercem as atividades de administração de condomínios de maneira ilegal e não oferecem qualquer garantia aos seus clientes. Além disso essas empresas apenas oferecem a tecnologia, mas não possuem profissionais habilitados e qualificados para administrar seu condomínio.
Autor: Adm. Marcelo Otávio Alves Rodrigues de Carvalho.
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Referências bibliográficas:
https://www.fronteiras.com/assista/exibir/o-que-e-o-virtual
https://g4educacao.com/portal/o-que-e-transformacao-digital/
https://documentos.cfa.org.br/arquivos/lei_4769_1965_645.pdf