Distanciamento Social vs Sossego nos Condomínios
Afim de esclarecer algumas dúvidas que surgiram nessa época de distanciamento social, sobre as controvérsias quanto ao descumprimento do silêncio nos condomínios edilícios, eu consultei o Código Civil e também li um artigo no Estadão onde o doutor em Direito Civil Marco Antônio dos Anjos cita o artigo 1.336 do Cód. Civil, que se refere aos deveres dos Condôminos, em seu inciso IV, que nos diz o seguinte:
“ IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Portanto mesmo a situação de distanciamento social que estamos enfrentando não nos permite infringir esses deveres.
Fontes: Código Civil Brasileiro
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-coronavirus-e-o-respeito-ao-sossego-em-edificios-residenciais/
Imagem de René Bittner por Pixabay