02
janeiro
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Agenda Básica do Condomínio

| Agenda Básica do Condomínio | |
| Item | Frequência |
| Assembleia Ordinária | Anual |
| Certificação AVCB | O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais. |
| (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) | |
| Brigada de incêndio | Treinamento anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada |
| Atestado de formação de brigada | Exigido na renovação do AVCB |
| Extintores / recarga | – Revisão visual – Mensal |
| – Recarga – Anual | |
| Extintores / teste hidrostático | A cada cinco anos |
| Mangueiras / manutenção | Verificação anual |
| Itens | Frequência |
| Seguro Predial | Anual |
| Repintura da fachada | A cada cinco anos* |
| Lavagem e restauração da fachada | A cada cinco anos* |
| Instalações elétricas – Laudo | A cada dois anos (recomendado) |
| Revisão visual de para-raios | Semestral |
| Medição ôhmica e emissão de laudo técnico de para-raios | Anual ** |
| RIA – Elevadores | Anual (São Paulo) |
| Caixas d’água / limpeza | Semestral |
| Caixas d’água / análise bacteriológica | Recomenda-se a cada limpeza |
| Rede de gás | Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB |
| Desinsetização das áreas comuns | Semestral (recomendado) |
| Itens | Frequência |
| CIPA | Anual (até 51 funcionários) |
| (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) | |
| PCMSO | Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente. |
| (Programa de controle médico de Saúde Ocupacional) | |
| PPRA | Anual |
| (Programa de prevenção de riscos Ambientais) | |
| RAIS | Anual (www.rais.gov.br ) |
| (Relação Anual de Informações Sociais) | |
| Seguro de Vida em Grupo | Anual ou Mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio. |
| Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região | |
| Contribuições sindicais (gerais) | Anual |
| Contribuição sindical patronal | Até 31 de janeiro de cada ano |
| PAT | Cadastro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat ) |
| (Programa de Alimentação do Trabalhador) | |
| Encargos Trabalhistas | Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região |
| (INSS, FGTS, PIS…) | |
| DIRF | Anual |
| (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) | |
